sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Os condutores que utilizaram auto-estradas ou SCUTS com portagens e que por algum motivo não efectuaram o respectivo pagamento. O fisco está a executar dívidas de portagens.

A Direcção-Geral dos Impostos já pode cobrar directamente as dívidas dos utentes que utilizem as vias concessionadas (geridas por entidades privadas) e que paguem sua utilização. Nos caso mais extremos de incumprimento, os devedores em infracção poderão ver os seus veículos penhorados. 
A nova norma decorre, oficialmente, da transição dos processos por falta de pagamento, dos tribunais para administração fiscal. Assim, sempre que um utente de via concessionada passe numa portagem sem pagar a taxa respectiva, incorre numa infracção. Se a dívida não for regularizada após a notificação pela concessionária, dá origem à instauração de processo de contra-ordenação pelo Instituto Nacional das Infra-Estruturas Rodoviárias. Depois de terminado esse processo, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos poderá proceder à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis.   

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