Foi publicado esta segunda-feira, em Diário da República, um documento que indica as taxas de portagem a cobrar a partir de quinta-feira, dia 8, nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT
O diploma estabelece uma tarifa de referência de cerca de nove cêntimos (0,09 euros) IVA incluído, por quilómetro, para a classe 1, ao contrário dos oito cêntimos apontados pelo Governo de José Sócrates.
O decreto-lei para a inclusão de portagens nas SCUT A22, A23, A24 e A 25, assegura a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
O regime de isenções e descontos estará em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, apenas se mantém nas auto-estradas que servem regiões com um Produto Interno Bruto (PIB) per capita inferior a 80% da média nacional.
Quem circular nestas vias estará sujeito a um regime de cobrança de taxas de portagem com recurso ao sistema unicamente electrónico, sem a possibilidade de pagamento manual no local.
Sem comentários:
Enviar um comentário