Foto: Fernando Peneiras |
O Brasil tem vindo a ser um dos principais países compradores de vinho do Porto, fazendo parte do Top 10. Pelos números de outubro, apurados pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), o Brasil foi o 10º maior mercado e o 9º destino de exportações, registando um crescimento de 3,4 por cento relativamente ao período de janeiro a novembro de 2010.
Neste contexto, o registo no Brasil da denominação de origem Porto, agora conseguido pelo IVDP, surge como uma importante conquista para a garantia da qualidade do vinho do Porto, ou seja, não só o Brasil se obrigou a proteger, legalmente, no seu território o nome Porto, como o IVDP poderá agora agir contra qualquer violação daquela denominação de origem com maior eficácia.
Apesar da denominação de origem Porto já estar protegida ao abrigo de um Tratado Comercial entre Portugal e o Brasil de 1933, o IVDP iniciou, em 2009, o processo de registo daquela denominação de origem, de modo a obter níveis de proteção mais elevados.
Assim, o uso denominação de origem Porto está limitado aos produtores da Região do Douro, exigindo-se "o atendimento de requisitos de qualidade" certificados pelo IVDP.
Apesar da denominação de origem Porto já estar protegida ao abrigo de um Tratado Comercial entre Portugal e o Brasil de 1933, o IVDP iniciou, em 2009, o processo de registo daquela denominação de origem, de modo a obter níveis de proteção mais elevados.
Assim, o uso denominação de origem Porto está limitado aos produtores da Região do Douro, exigindo-se "o atendimento de requisitos de qualidade" certificados pelo IVDP.
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